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CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO III - Finanças e Património
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO V - Disposições finais
CAPÍTULO VI - Normas Subsidiárias
CAPÍTULO VII - Símbolos
CAPÍTULO VIII - Disposições complementares



 
 
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS



Artigo 1º.
Denominação, sede e duração


1.  Fica constituída a Associação privada denominada de “Círculo de Agentes de Viagem “ - CAV.

2.  A Associação reger-se-á pelos presentes Estatutos e pela legislação geral aplicável.

3.  O “ CAV “ tem a sua sede na Travessa da Memória, 39 r/c Esquerdo – 1300-402 Lisboa;

4.  Por deliberação da Assembleia Geral, pode a sede ser deslocada para a mesma localidade ou para outra localidade dentro do território nacional;

5.  A presente Associação é constituída por tempo indeterminado.


Artigo 2º.
Princípios fundamentais


À Associação presidem entre outros os seguintes princípios:

A) Independência - implica a não submissão da Associação a crenças religiosas, políticas, ou a quaisquer outras organizações, que pelo seu carácter, impliquem a perda de independência dos estatutos ou dos seus órgãos representativos.

B) Autonomia - a Associação goza de autonomia na elaboração dos respectivos Estatutos e demais normas internas, na forma de eleição dos seus órgãos dirigentes, na gestão e administração do respectivo património e na elaboração dos planos de actividade.

C) Elegibilidade - todos os órgãos da Associação são eleitos nos termos do presente Estatuto e demais normas internas da Associação.


Artigo 3º.
Objectivos


1. A Associação tem por objecto:

A) Formação – Formar os associados, colocando ao seu dispor instrumentos que permitam adquirir conhecimentos técnicos, visando a melhoria da qualidade da programação de itinerários no território nacional e estrangeiro;

B) Sociabilidade – Além da natureza profissional, pretende-se incentivar o convívio cultural e social entre os agentes de viagens e associados de outros sectores do Turismo;

C) Credibilidade – Motivar o associado a conhecer o que vende/propõe, melhorando a sua performance profissional, assumindo assim perante o cliente maior segurança no que divulga e desta forma maior credibilidade;

D) Dinamização – Contribuir para dinamizar e melhor rentabilizar os recursos turísticos, através de uma colaboração directa e constante entre as diversas vertentes comerciais e estabelecer protocolos de colaboração com outras associações do sector.

2. A Associação não tem quaisquer fins lucrativos.


 


Viagem

5º Aniversário dos Hotéis AXIS



1 a 3 de Abril




 
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