CAPÍTULO
I
PRINCÍPIOS GERAIS
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Artigo 1º.
Denominação, sede e duração
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| 1.
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Fica
constituída a Associação
privada denominada de “Círculo
de Agentes de Viagem “ -
CAV. |
| 2. |
A
Associação reger-se-á
pelos presentes Estatutos e pela
legislação geral
aplicável. |
| 3. |
O
“ CAV “ tem a sua
sede na Travessa da Memória,
39 r/c Esquerdo – 1300-402
Lisboa; |
| 4. |
Por
deliberação da Assembleia
Geral, pode a sede ser deslocada
para a mesma localidade ou para
outra localidade dentro do território
nacional; |
| 5. |
A
presente Associação
é constituída por
tempo indeterminado.
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Artigo 2º.
Princípios fundamentais
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À
Associação presidem entre
outros os seguintes princípios:
A) Independência
- implica a não submissão
da Associação a crenças
religiosas, políticas, ou a quaisquer
outras organizações, que
pelo seu carácter, impliquem
a perda de independência dos estatutos
ou dos seus órgãos representativos.
B) Autonomia -
a Associação goza de autonomia
na elaboração dos respectivos
Estatutos e demais normas internas,
na forma de eleição dos
seus órgãos dirigentes,
na gestão e administração
do respectivo património e na
elaboração dos planos
de actividade. C) Elegibilidade
- todos os órgãos da Associação
são eleitos nos termos do presente
Estatuto e demais normas internas da
Associação.
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Artigo 3º.
Objectivos
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1. A Associação
tem por objecto: A)
Formação –
Formar os associados, colocando ao seu
dispor instrumentos que permitam adquirir
conhecimentos técnicos, visando
a melhoria da qualidade da programação
de itinerários no território
nacional e estrangeiro; B)
Sociabilidade – Além
da natureza profissional, pretende-se
incentivar o convívio cultural
e social entre os agentes de viagens
e associados de outros sectores do Turismo;
C) Credibilidade
– Motivar o associado a conhecer
o que vende/propõe, melhorando
a sua performance profissional, assumindo
assim perante o cliente maior segurança
no que divulga e desta forma maior credibilidade;
D) Dinamização
– Contribuir para dinamizar e
melhor rentabilizar os recursos turísticos,
através de uma colaboração
directa e constante entre as diversas
vertentes comerciais e estabelecer protocolos
de colaboração com outras
associações do sector.
2. A Associação não
tem quaisquer fins lucrativos.
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